A HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS E A (IN)CONVENCIONALIDADE DAS LEIS DE ANISTIA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
As leis de anistia adotadas nos processos de transição política na América Latina revelam tensões persistentes entre o direito interno dos Estados e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. No caso brasileiro, esse conflito se expressa na divergência entre a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Anistia de 1979 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Diante disso, o artigo indaga em que medida os distintos modelos hermenêuticos adotados por esses tribunais influenciam a validade das leis de anistia à luz das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. O presente estudo analisar o confronto entre a hermenêutica constitucional tradicional e o modelo hermenêutico do Sistema Interamericano, orientado pela interpretação evolutiva, pela finalidade protetiva e pelo princípio pro persona. Trata-se de pesquisa teórica, de abordagem qualitativa, com método dedutivo e procedimentos bibliográfico e documental. Conclui-se que a Corte Interamericana consolidou uma hermenêutica incompatível com leis de anistia que impedem a investigação e punição de graves violações de direitos humanos, impondo aos Estados o dever de superar interpretações domésticas restritivas, conforme evidenciado em casos como Gomes Lund e Herzog vs. Brasil, em consonância com o ODS 16 da Agenda 2030.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.