A PRESCRIÇÃO EM CASOS DE GRAVES VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A AGENDA 2030:
ESTUDO DE CASO SOBRE PACIENTES DE HANSENÍASE E SEUS FAMILIARES E O MARCO TEMPORAL PARA TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL
Palavras-chave:
limite temporal, dieitos humanos, reparação, cooperação internacionalResumo
O presente artigo visa responder à seguinte pergunta: a delimitação temporal para que as vítimas de violações a direitos humanos acessem, por meio do Poder Judiciário, uma reparação nas disputas sobre direito originário às terras indígenas e reparação integral a filhos separados de pais com hanseníase é compatível com a Agenda 2030 da ONU? Pretende-se analisar, como objetivo geral, como a cooperação internacional pode fornecer elementos para fomentar e enriquecer o debate sobre a possibilidade (ou não) da aplicação de prazos prescricionais ou limites temporais para o acesso a direitos em litígios envolvendo graves violações a direitos humanos. Especificamente, pretende-se analisar a compatibilidade entre as teses relativas à prescritibilidade e a agenda 2030, especialmente no que se refere ao ODS 10 (redução das desigualdades) e ao ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes). O percurso metodológico contou com revisão bibliográfica e um estudo baseado em análise documental. As conclusões alcançadas indicam que a aplicação de limites temporais em disputas sobre graves violações a direitos humanos — como as teses de prescrição das pretensões de filhos separados de pais com hanseníase e o marco temporal nas demarcações de terras indígenas — viola a Agenda 2030 e desconsidera o que tem sido produzido internacional e nacionalmente sobre reparação.
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Referências
ABADE, Denise Neves. Direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
BELTRAMELLI NETO, Silvio; PERUZZO, Pedro Pulzatto. Legal grounds for overcoming the false dichotomy between international human rights law and brazilian domestic law from the inter-american normative and jurisprudential experience. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/724. Acesso em: 20 fev. 2025.
BOBADILLA, Mariana Aguilar; PERUZZO, Pedro Pulzatto; TEIXEIRA, Vanessa C. Educação em Direitos Humanos para a Memória e Não Repetição das Graves Violações Ocorridas Durante "Política De Profilaxia Da Lepra" no Brasil do Século XX. Revista Sapiência, v. 12, n. 4, 2023. Disponível em: https://www.revista.ueg.br/index.php/sapiencia/article/view/14679. Acesso em: 28 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 87. Ata da audiência. Portal Agência Brasil, 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/files/adc_87_-_ata_da_23a_reuniao.pdf. Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC. Relator: Min. Edson Fachin, julgado em 21/09/2023.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasil, 1992.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação CNJ nº 123, de 07 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Portal CNJ, Brasil, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 20 out. 2024.
BRASIL. Decreto n° 20.910, de 1932. Portal Planalto, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 25 fev. 2026.
BRASIL. Decreto n° 592, de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Portal Planalto, Brasília/DF, acesso em 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 25 fev. 2026.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Portal Planalto, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 09/08/2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 1662747/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, T. 2, julgado em 09/06/2020, DJe 07/08/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 647, Primeira Seção, em 10.3.2021, DJe em 15.3.2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1017365, Tema 1031, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/09/2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 1060. Decisão de admissão da ação. In: jurisprudência. Portal STF, 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1608037/false. Acesso em: 25 jan. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 1060. Decisão que deferiu o ingresso do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos no feito como amici curiae. In: jurisprudência. Portal STF, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6626998. Acesso em: 25 jan. 2026.
BRASIL.Supremo Tribunal Federal. ADPF 1060. Decisões monocráticas. In: jurisprudência. Portal STF, 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6626998. Acesso em: 25 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 803.462-AgR/MS. Portal STF, 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7734834. Acesso em: 24 fev. 2026.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Portal CNV, Brasília/DF, 2014. Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/. Acesso em: 28 out. 2025.
FARIA, Ellen Cristina. Povos Indígenas Brasileiros: oblívio e diáspora. São Paulo: Dialética, 2024.
CADEMARTORI, Sergio; KUHN, Lucas. A tese marco temporal e o direito fundamental ao território indígena: uma visão a partir do constitucionalismo garantista. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 1, 2023. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n1ID32587. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32587. Acesso em: 24 fev. 2026.
COLOMBI, Daiane Letícia. O marco temporal no Poder Judiciário: impactos sobre a territorialidade LAKLÃNÕ/XOKLENG. Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito para a obtenção do título de Mestre em História Global. Florianópolis: UFSC, 2024.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Custas. Sentença de 20 de outubro de 2016.
CADEMARTORI, Sergio; KUHN, Lucas. A tese marco temporal e o direito fundamental ao território indígena: uma visão a partir do constitucionalismo garantista. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 1, 2023. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n1ID32587. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32587. Acesso em: 28 out. 2025.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Volume II. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1999, 440 p.
CARRASCO MEDINA, Janny; DIAS MELO AZEVEDO, Leandra. A AGENDA 2030: A CONSTRUÇÃO OU CRISTALIZAÇÃO DE UMA ASPIRAÇÃO?. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 21–40, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48542. Acesso em: 20 fev. 2026.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Velásquez Paiz y outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Custas. Sentença de 19 de novembro de 2015.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Barrios Altos vs. Peru. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Custas. Sentença de 14 de março de 2001.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Trujillo Oroza vs. Bolívia. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2002.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Goiburú vs. Paraguai. Exceções Preliminares, Fundo, Reparações e Custas. Sentença de 22 de setembro de 2006.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Bulacio vs. Argentina.Sentença de 18 de setembro de 2003.
FILHOS Separados pela Injustiça. Direção e roteiro por Elizabete Martins Campos. Produção por Thiago Pereira da Silva Flores. Betim: IT Filmes, Comunicação e Entretenimento, 2017. Documentário – 1 DVD (20m43s), som, cor.
JORGE NETO, Francisco Ferreira, CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A decadência e a prescrição no direito brasileiro. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pedro Paulo Teixeira Manus e Suely Gitelman (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/339/edicao-1/a-decadencia-e-a-prescricao-no-direito-brasileiro. Acesso em: 20 fev. 2026.
LOPES, A. M. D. ; MATTOS, K. R. . O direito fundamental dos indígenas à terra: do Brasil-Colônia ao Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa, v. 43, p. 221-234, 2006. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92744/Lopes%20Ana%20Maria%20e%20Mattos%20Karine.pdf?sequence=1. Acesso em 04 mar. 2026.
MONTECONRADO, Fabíola Girão. O impacto da regra sobre a imprescritibilidade nos ordenamentos jurídicos dos estados se justifica? Revista anistia política e justiça de transição, n. 8, p. 374–399, jul./dez., 2012.
ONU. Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Adotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, 1984. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 40/91. Portal Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm. Acesso em: 20 mai. 2024.
ONU. Organização das Nações Unidas. ODS 10. Portal ONU, 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10. Acesso em: 20 mai. 2024.
ONU. Organização das Nações Unidas. ODS 16. Portal ONU, 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em: 20 mai. 2024.
WHO. World Health Organization. Defeating neglected tropical diseases: progress, challenges and opportunities. 2019. World Health Organization. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/handle/10665/325755>. Acesso em: 12 jan. 2025.
PERUZZO, Pedro Pulzatto, SILVEIRA, Suzana M. L., GONÇALVES, Najara I. G., FLORES, Enrique P. L., SANTIAGO, Kawana T., SIMBERA, Pedro A. DE C., SILVA, Luzia V. C. DA. Contribuição para o relatório temático da relatora especial das Nações Unidas para a eliminação da discriminação contra as pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares ao conselho de direitos humanos da ONU. Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, v.2, 1–31, 2022.
PERUZZO, Pedro Pulzatto; LAMAS, Ana C. F. C.; TONELLI, Carolina V. Contribuições dos estudos sobre trauma psicossocial para a reparação das mulheres e meninas vítimas da política de hanseníase do Brasil do século XX.. ReDiS - Revista de Direito Socioambiental (UEG). v.2, p.12, 2024.
PERUZZO, Pedro Pulzatto; SILVA, Luzia Vitória Carreira da. Aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em casos de pessoas afetadas pela hanseníase ou filhos separados de pais com hanseníase pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Anais do XXXI Congresso Nacional do CONPEDI, Brasília/DF, 2024. Disponível em: https://site.conpedi.org.br/publicacoes/l23282p8/0xn5yl19/G4G51wf74lWIevuq.pdf. Acesso em: 20 fev. 2025.
PERUZZO, Pedro Pulzatto; SILVA, Luzia Vitória Carreira da; GONÇALVES, Najara Inácio Guaycuru. Hanseníase e agenda internacional sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 18, p. 1-31, 2023.
RAMALHO, Walderez. Marco temporal e políticas do tempo: raízes de um equívoco histórico. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 45, nº 98, 2025
RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos: Análise dos mecanismos de apuração de violações de direitos humanos e a implementação das decisões no Brasil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVA, Paulo E. A. Pesquisas em processos judiciais. In. Machado, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, p. 276.
TRF-3. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ação civil pública n. 5027109-19.2017.4.03.6100. Subseção Judiciária de São Paulo.
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