DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
UMA ANÁLISE DA TESE 1199 DO STF A PARTIR DA INTEGRIDADE DO DIREITO PROPOSTA POR DWORKIN
Resumo
A presente dissertação, fundada na linha de pesquisa Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito da Fundação Universidade Regional de Blumenau, apresenta um estudo a partir da Teoria da Integridade do Direito de Ronald Dworkin. Analisar-se-á algumas mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 (a presença do elemento dolo e o fim da improbidade culposa, bem como a alteração do prazo prescricional geral e a introdução da prescrição intercorrente) e sua interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal, ponderando as consequências da aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador (princípio da legalidade, tipicidade, culpabilidade, non reformatio in pejus, non bis in idem) no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Nesta dissertação será utilizado o tipo de pesquisa exploratória, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, utilizando o método de abordagem hermenêutico. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à lei de improbidade administrativa gerou consequências interpretativas que foram elucidadas pelo julgado do Recurso Extraordinário nº 843.989/Pr (tese 1.199) e pelas ADI nº 7.042, 7.043 e 7236, decididas cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. Assim, a aplicação da Teoria da Integridade na interpretação pelo Supremo Tribunal Federal reduziria a discricionariedade judicial, afastando concepções ideológicas dos magistrados, possibilitando que cada caso fosse julgado, considerando sua história encadeada e baseada na coerência dos princípios.
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