PARIDADE ARGUMENTATIVA DAS MULHERES: UMA RELEITURA À DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS A PARTIR DE IRIS YOUNG, NANCY FRASER E SEYLA BENHABIB

Autores

  • Mayelli Slongo

Resumo

Historicamente os discursos são feitos a partir da narrativa masculina, provavelmente porque aos homens foi assegurada bem mais cedo a participação no espaço público, enquanto as mulheres costumam ser relegadas à esfera privada. Isso faz com que a argumentação na esfera pública ocorra com base em parâmetros masculinos, sem levar em conta as peculiaridades das mulheres, o que coloca em xeque a paridade entre homens e mulheres na deliberação. Desse modo, a presente dissertação tem como objetivo analisar como ocorre a argumentação das mulheres na democracia deliberativa proposta por Habermas à luz das críticas e contribuições das filósofas Iris Young, Nancy Fraser e Seyla Benhabib, apontadas como a primeira geração da teoria crítica feminista. Para tanto, por meio de uma abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, estuda-se a democracia deliberativa de Habermas, especialmente o que diz respeito à teoria do discurso e ao ideal de deliberação pública, bem como identifica-se quais são as críticas e propostas de Iris Young, Nancy Fraser e Seyla Benhabib, para, ao final, ponderar como é possível aprimorar a proposta de Habermas para alcançar a paridade argumentativa das mulheres. Nesse contexto, o problema da presente pesquisa pode ser assim resumido: quais são as críticas e as propostas de Iris Young, Nancy Fraser e Seyla Benhabib para aprimorar a teoria do discurso de Habermas, a fim de que seja possível alcançar a paridade argumentativa das mulheres na deliberação pública? Identifica-se que na democracia deliberativa de Habermas as mulheres não possuem paridade argumentativa, pois não participam com plenitude nos espaços de deliberação e manifestam-se de forma diferente que os homens, de modo que seus desejos e necessidades acabam não ultrapassando o processo deliberativo e, desse modo, não se transformam em norma jurídica ou em política pública. Ademais, verifica-se se a democracia deliberativa busca a neutralidade, a imparcialidade, o cidadão universal, ou uma ideia de “algo padrão” que é entendido como sendo o masculino. Sendo assim, a paridade argumentativa das mulheres à luz das críticas e propostas de Iris Young, Nancy Fraser e Seyla Benhabib pode ser alcançada a partir do momento em que sejam criadas estruturas que garantam a possibilidade de manifestação nos espaços de deliberação das mulheres, sem preocupar-se em atingir um ideal de universalidade, de modo que possam expor seus desejos, necessidades e opiniões livres de quaisquer amarras. Por fim, constata-se que é necessário que as próprias mulheres, a partir dos movimentos coletivos, possam identificar quais são seus desejos e necessidades, para que possam levar essas pretensões a debates, totalmente abertos, que priorizem também a sua forma de manifestar, de modo que, após a deliberação, os desejos e necessidades identificados pelas mulheres e por elas levados à deliberação possam se transformar em direito válido.

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Publicado

2024-07-08

Como Citar

Slongo, M. (2024). PARIDADE ARGUMENTATIVA DAS MULHERES: UMA RELEITURA À DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS A PARTIR DE IRIS YOUNG, NANCY FRASER E SEYLA BENHABIB. Revista Jurídica (FURB), 26. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/11755

Edição

Seção

Resumos das dissertações defendidas