CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA: CONTRIBUIÇÕES CRÍTICAS SOB A PERSPECTIVA ANALÉTICA DUSSELIANA

Autores

  • Carlos Eduardo Nascimento

Resumo

A Modernidade a partir do século XVII e XVIII é tida hegemonicamente como a representação conceitual da civilidade europeia, da razão iluminista, da racionalização emancipatória da ciência e do desenvolvimento. Entretanto, adotando um horizonte crítico decolonial, é possível afirmar que, neste conceito, há o encobrimento de uma “face” obscura. A partir de 1492, podem-se observar, na dinâmica expansionista europeia, elementos que desmitificam a narrativa hegemônica moderna por meio dos violentos processos colonizadores na América Latina que, diferentemente do que se tem por hegemonia, expressa violência, perversidade e exclusão como características basilares do fenômeno. A partir de uma perspectiva metodológica crítica que ressignifica epistemologicamente a pesquisa a uma não absolutização dogmática do próprio conhecimento e que busca desmitificar as consolidações tradicionais, repara-se que a faceta encoberta da Modernidade cria desdobramentos sociais em que violências, desigualdades e significações culturais hegemônicas impregnam-se e criam uma nova conjuntura: a colonialidade. As construções política, jurídica e cultural do Brasil são não somente resultados desse processo fenomenológico moderno, mas também uma expressão da dominação colonial. Reconhecendo o Direito como uma expressão cultural, entende-se que o conceito central do trabalho, a cultura jurídica, também seja uma expressão da dominação moderna colonial. Essas conjecturas permitem identificar, com base na analética dusseliana, sob um olhar de uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, contribuições singulares para o pensamento crítico brasileiro e para a constituição de uma cultura jurídica crítica por excelência, que busque seus fundamentos de racionalidade e lógica operacional em uma ética de alteridade que pensa a partir das bordas, das periferias, dos sujeitos sem direitos. Assim, podem-se desvelar pretensões políticas de justiça que recuperem sujeitos históricos do limbo da não existência para um reconhecimento ôntico da própria dimensão existencial.

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Publicado

2024-07-09

Como Citar

Nascimento , C. E. (2024). CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA: CONTRIBUIÇÕES CRÍTICAS SOB A PERSPECTIVA ANALÉTICA DUSSELIANA. Revista Jurídica (FURB), 26. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/11748

Edição

Seção

Resumos das dissertações defendidas