A AUDIÊNCIA PÚBLICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO E O ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS DOS PARTICIPANTES: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO DE JÜRGEN HABERMAS
Resumo
A presente pesquisa trata de uma análise da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito ao esquecimento, na perspectiva da Teoria do Discurso de Jürgen Habermas. Partindo-se da ideia de necessária participação da esfera pública nas decisões de uma sociedade, notadamente no que diz respeito à identificação do sentido constitucional, analisa-se de que forma o STF enfrenta os argumentos levados à audiência pública sobre o direito ao esquecimento, bem como de que forma poderia haver uma otimização da abordagem de tais argumentos. Para tanto, busca-se o estudo dos conceitos propostos por Habermas, especialmente acerca da democracia deliberativa, juntamente com os pressupostos da teoria da decisão judicial de Ricardo Lorenzetti, principalmente acerca do dever de fundamentação e motivação das decisões judiciais para a construção da compreensão de que a decisão judicial será considerada fundamentada e dotada de legitimidade democrática se houver o enfrentamento efetivo dos argumentos deduzidos no processo. Busca-se que esse raciocínio tenha seus efeitos estendidos para os participantes das audiências públicas do STF na construção da decisão judicial em sede de jurisdição constitucional. Na parte teórica, o estudo adota uma abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental. Na pesquisa empírica analisa-se o enfrentamento dos argumentos dos participantes na audiência pública sobre o direito ao esquecimento utilizado-se a metodologia de análise de conteúdo, a fim de verificar como ocorreu o enfrentamento de tais argumentos pelos Ministros do STF. O estudo tem como problema o questionamento sobre de que forma a teoria do discurso de Habermas pode contribuir para um efetivo enfrentamento dos argumentos aventados nas audiências públicas do STF. Como desdobramento desse problema busca-se descobrir como os Ministros do STF enfrentaram os argumentos proferidos pelos expositores da audiência pública sobre direito ao esquecimento. A pesquisa trabalha com a hipótese de que a teoria do discurso de Habermas pode contribuir para um efetivo enfrentamento dos argumentos levados às audiências públicas do STF na medida em que prevê que o Direito deve ser fruto da vontade política de todos os atingidos a partir de discursos racionais, em uma forma de autolegislação. A pesquisa empírica elenca o total de 25 indicadores, com base nos argumentos dos participantes na audiência pública sobre o direito ao esquecimento, os quais são divididos em quatro categorias: liberdade de expressão, direito à informação, interesse público versus interesse privado e dignidade humana. Após a análise, constata-se que, dos 25 argumentos aventados pelos participantes, 16 foram enfrentados por um ou mais Ministros de forma equivalente, enquanto 3 argumentos foram abordados de forma diversa e, por fim, 6 argumentos não foram enfrentados pelos Ministros em seus votos. Na dissertação analisa-se, ainda, como cada Ministro abordou os mencionados argumentos. Dessa constatação pode-se observar que, em que pese a maior parte dos argumentos terem sido enfrentados, há, ainda, um caminho a ser percorrido para tornar a jurisdição constitucional mais democrática e dialógica.
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