PLANIFICACIÓN CONTABLE Y DERECHOS DE EMISIÓN DE GASES DEEFECTO INVERNADERO
DOI:
https://doi.org/10.4270/ruc.20073Palavras-chave:
Planejamento Contábil. Direitos de Emissão de Gases do Efeito Estufa. Provisões. Normas Internacionais de Contabilidade.Resumo
A implementação do comércio de direitos de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), em 2005, na Espanha, tem suscitado múltiplas incertezas tanto contábeis como fiscais. Antes de junho de 2005, as empresas espanholas deviam ter recebido a cota de CO2 fixada pelo Governo através da abertura de uma conta no Registro Nacional de emissões. Qualquer empresa que pretender exceder a sua cota de emissão de gases deve adquirir ou gerar os direitos de emissão correspondentes que não detenha. Porém, toda companhia, que tenha emitido um volume de gases inferior à cota recebida ou que tenha gerado direitos num montante superior ao que necessitava, poderá repassá-los a outros atores econômicos. Este regime de comércio de direitos de emissão recém-lançado gera um novo cenário, pleno de desafios e oportunidades e uma ou outra ameaça derivada da possibilidade de se gerarem excedentes ou a necessidade de se adquirirem novos direitos, com as conseqüentes receitas e aumentos de custos. O problema que estudamos neste trabalho é como contabilizar estes movimentos e que efeito essas operações podem ter na determinação da base de cálculo do Imposto de Sociedades à luz da recente publicação da Resolução do ICAC sobre direitos de emissão. A única referência disponível para as empresas espanholas que devem apresentar contas em conformidade com as NIIF era a Final Interpretation 3 (IFRIC 3), publicada em dezembro de 2004, através do IASB, mas revogada em junho de 2005, devido às numerosas críticas recebidas de outros organismos privados. Palavras-chave: Planejamento Contábil. Direitos de Emissão de Gases do Efeito Estufa. Provisões. Normas Internacionais de Contabilidade.Downloads
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