DIREITO DESPORTIVO RESULTANTE DA FORMAÇÃO: EVIDÊNCIA EMPÍRICA NOS CLUBES PORTUGUESES E BRASILEIROS

Autores

  • Sérgio Nuno da Silva Ravara Almeida Cruz Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (Portugal)
  • Luís Lima Santos Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (Instituto Politécnico de Leiria)
  • Graça Maria do Carmo Azevedo Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro

DOI:

https://doi.org/10.4270/ruc.20117

Palavras-chave:

Valorização fiável. Activo intangível. Jogador formado internamente.

Resumo

Nas empresas desportivas o principal item intangível é o direito desportivo sobre o jogador. Investigações mostraram que nos clubes europeus o direito desportivo sobre o atleta formado internamente geralmente não é reconhecido como activo no Balanço, ao contrário do direito relativo ao jogador adquirido de terceiros. No Brasil, a prática contabilística é diferente, fruto da Resolução n.º 1005/2004, do CFC. Perante estas diferenças, o estudo debruça-se em particular sobre o tratamento contabilístico do direito desportivo resultante da formação, num espaço geográfico reduzido a Portugal e Brasil. Como objectivos desta investigação definimos os seguintes: a) verificar se o direito desportivo sobre o jogador preenche os requisitos necessários para ser reconhecido como activo intangível; b) identificar as semelhanças e diferenças nas práticas contabilísticas entre os clubes portugueses e os clubes brasileiros no que respeita aos direitos desportivos resultantes da formação; c) dissecar as razões dos clubes para a valorização, ou não valorização, do direito desportivo resultante da formação. Propomo-nos alcançar estes dois últimos objectivos através de evidência empírica como resultado de um inquérito por questionário. Concluímos que tanto o jogador formado internamente como aquele cujo direito desportivo é adquirido de terceiros cumprem com os requisitos necessários para serem reconhecidos como activo intangível. Em Portugal, a quase totalidade dos clubes não reconhece o direito desportivo resultante da formação, porque consideram que não existe um critério fiável para a valorização desse direito. Contrariamente, a totalidade dos clubes brasileiros reconhecem esse direito como activo intangível.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sérgio Nuno da Silva Ravara Almeida Cruz, Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (Portugal)

Doutorando em Contabilidade (Universidade de Aveiro)

Equiparado a Professor Adjunto

Área: Contabilidade

ISCA

Luís Lima Santos, Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (Instituto Politécnico de Leiria)

Doutor em Ciências Económicas e Empresariais

Professor Adjunto

Área: Contabilidade

Graça Maria do Carmo Azevedo, Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro

Doutora em Gestão - especialidade em Contabilidade

Equiparada a Professora Adjunta

Área: Contabilidade

Downloads

Publicado

2011-04-27

Como Citar

Cruz, S. N. da S. R. A., Santos, L. L., & Azevedo, G. M. do C. (2011). DIREITO DESPORTIVO RESULTANTE DA FORMAÇÃO: EVIDÊNCIA EMPÍRICA NOS CLUBES PORTUGUESES E BRASILEIROS. Revista Universo Contábil, 7(1), 122–143. https://doi.org/10.4270/ruc.20117

Edição

Seção

Seção Internacional