DIREITO DESPORTIVO RESULTANTE DA FORMAÇÃO: EVIDÊNCIA EMPÍRICA NOS CLUBES PORTUGUESES E BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.4270/ruc.20117Palavras-chave:
Valorização fiável. Activo intangível. Jogador formado internamente.Resumo
Nas empresas desportivas o principal item intangível é o direito desportivo sobre o jogador. Investigações mostraram que nos clubes europeus o direito desportivo sobre o atleta formado internamente geralmente não é reconhecido como activo no Balanço, ao contrário do direito relativo ao jogador adquirido de terceiros. No Brasil, a prática contabilística é diferente, fruto da Resolução n.º 1005/2004, do CFC. Perante estas diferenças, o estudo debruça-se em particular sobre o tratamento contabilístico do direito desportivo resultante da formação, num espaço geográfico reduzido a Portugal e Brasil. Como objectivos desta investigação definimos os seguintes: a) verificar se o direito desportivo sobre o jogador preenche os requisitos necessários para ser reconhecido como activo intangível; b) identificar as semelhanças e diferenças nas práticas contabilísticas entre os clubes portugueses e os clubes brasileiros no que respeita aos direitos desportivos resultantes da formação; c) dissecar as razões dos clubes para a valorização, ou não valorização, do direito desportivo resultante da formação. Propomo-nos alcançar estes dois últimos objectivos através de evidência empírica como resultado de um inquérito por questionário. Concluímos que tanto o jogador formado internamente como aquele cujo direito desportivo é adquirido de terceiros cumprem com os requisitos necessários para serem reconhecidos como activo intangível. Em Portugal, a quase totalidade dos clubes não reconhece o direito desportivo resultante da formação, porque consideram que não existe um critério fiável para a valorização desse direito. Contrariamente, a totalidade dos clubes brasileiros reconhecem esse direito como activo intangível.
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