DEVERES DE INFORMAÇÃO E O CUMPRIMENTO PELOS BANCOS PORTUGUESES NO PSI 20

Autores

  • Jorge José Martins Rodrigues
  • Fernando Miguel dos Santos Henriques Seabra
  • Carlos Manuel Severino da Mata

DOI:

https://doi.org/10.4270/ruc.20095

Palavras-chave:

Governabilidade. Estruturas organizacionais. Informação. Bancos.

Resumo

A sociedade civil exige às empresas transparência na sua gestão e eficiência nos resultados. Às sociedades cotadas, esta exigência passa por um enquadramento legal e regulamentar maior devido à sequência dos recentes escândalos financeiros que colocaram em causa os alicerces da sociedade capitalista contemporânea. Espera-se que as instituições financeiras, enquanto organizações dinamizadoras da economia, integrem na sua estrutura organizacional órgãos de gestão e controlo que possam satisfazer a elevada exigência que sobre estas empresas está a ser exercida. Neste artigo, após o enquadramento legal e regulamentar português, à data de 31/12/2005, apresenta-se uma análise à informação divulgada pelos três bancos portugueses que integram o índice bolsista PSI 20. No final do estudo recomendamos que se integrem os interesses das várias partes interessadas nos órgãos de decisão dos bancos, de modo a contribuírem para uma maior robustez dos diferentes modelos de governo das sociedades no sector bancário.

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Como Citar

Rodrigues, J. J. M., Seabra, F. M. dos S. H., & Mata, C. M. S. da. (2009). DEVERES DE INFORMAÇÃO E O CUMPRIMENTO PELOS BANCOS PORTUGUESES NO PSI 20. Revista Universo Contábil, 5(2), 106–124. https://doi.org/10.4270/ruc.20095

Edição

Seção

Seção Internacional