O NOVO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: IMPACTO, REPERCUSSÕES E BENEFÍCIOS
DOI:
https://doi.org/10.4270/ruc.20106Palavras-chave:
Acreditação, Avaliação, Ensino superior.Resumo
A criação de um sistema de garantia de qualidade susceptível de reconhecimento internacional encontra-se entre os desígnios da recente aprovação do regime jurídico da avaliação do ensino superior. Com este regime, o Governo de Portugal pretende instituir parâmetros de avaliação da qualidade, que incluem o ensino ministrado, a qualificação do corpo docente, a estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino, a actividade científica, tecnológica e artística, adequada à missão da instituição e a cooperação internacional. A aprovação destas medidas visa atingir a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior, proporcionar informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições, bem como o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade. Esta avaliação assume carácter obrigatório e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior. Os agentes de avaliação são a auto-avaliação, que é realizada por cada estabelecimento de ensino superior e a avaliação externa, que serve de base aos processos de acreditação, a qual é realizada pela agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade do ensino superior. A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criada legalmente em novembro de 2007. A acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, é obrigatória e pode ser da iniciativa da Agência ou partir das próprias instituições de ensino superior, que se mostrem interessadas. Neste artigo propomo-nos apresentar e desenvolver os recentes desafios que se colocam às instituições de ensino superior, dando especial enfoque à fase em que a implementação destas medidas governamentais se encontre.Downloads
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