Governança de participação societária: Fatores críticos para a redução do conflito de agência entre holding e controladas

Autores

  • Luiz Fernando Passaglia Petróleo Brasileiro S.A.
  • Sandra Regina da Rocha-Pinto Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)

DOI:

https://doi.org/10.7867/1980-4431.2014v19n1p3-26

Resumo

Os grupos empresariais possuem diversas participações societárias. Essas sociedades constituem pessoas jurídicas próprias, contudo, coletivamente, são coordenadas e controladas por uma holding. A Governança de Participação Societária é o sistema pelo qual as participações são dirigidas e monitoradas. Esse sistema monitora, também, o relacionamento, a legitimidade e a interação entre a holding e demais partes envolvidas. Seu objetivo principal é garantir o compliance dos administradores das sociedades com os interesses do acionista, assim como mitigar o desalinhamento de interesses entre ambos. Diante disso, este trabalho buscou identificar os fatores críticos para a redução do conflito de agência entre holding e suas controladas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base em estudo de caso em empresa brasileira de grande porte, com atuação nacional e internacional. Foram realizadas, em Novembro e Dezembro de 2011, no Rio de Janeiro, 10 entrevistas com especialistas (gestores da holding e administradores das participações), com objetivo de levantar os fatores críticos. Assim o trabalho ressalta que: i) na prática, de um lado a holding busca monitorar e alinhar suas participações e, do outro, os administradores das participações busca observar não somente as orientações da controladora, mas também os seus deveres e responsabilidades perante a própria sociedade e claramente definidos na lei; ii) a sociedade “mãe” utiliza uma série de mecanismos para o monitoramento e alinhamento das companhias. Além disso, observa-se que os conflitos surgem quando há: i) desalinhamento entre holding e os administradores das participações; ii) inobservância de aspectos relacionados a segregação de personalidades jurídicas; iii) extrapolação dos papeis da holding, das participações e dos órgãos de governança de ambas; e iv) inobservância dos papeis e responsabilidades dos administradores definidos em lei.

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

Passaglia, L. F., & Rocha-Pinto, S. R. da. (2014). Governança de participação societária: Fatores críticos para a redução do conflito de agência entre holding e controladas. Revista De Negócios, 19(1), 3–26. https://doi.org/10.7867/1980-4431.2014v19n1p3-26

Edição

Seção

Artigos