Diagnóstico do meio físico em área de cemitério horizontal para enquadramento nos parâmetros da Resolução do CONAMA nº 335/03.

Autores

  • Marcelo Mauri Mauri da Cunha Instituto Federal Catarinense - IFC
  • Patrícia Devantier Neuenfeldt

DOI:

https://doi.org/10.7867/1983-1501.2022v24n2p17-35

Resumo

Os cemitérios são atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais. Sua instalação em ambiente com meio físico adequado é fator determinante para evitar impactos, principalmente com relação a deterioração da qualidade da água subterrânea. Nesse sentido, a Resolução do CONAMA nº 335/03 estabelece alguns critérios técnicos voltados a geologia e hidrogeologia que devem ser respeitados no projeto e execução desses espaços. Desta forma com objetivo de estudar o meio físico da área onde está instalado o cemitério municipal de Araquari-SC, principalmente com relação ao coeficiente de permeabilidade do solo, índice de infiltração e nível freático, foram realizadas perfurações para coleta de material e instalações de poços de monitoramento viabilizando a determinação do nível freático e a coleta de amostras de água subterrânea. Com relação as amostras de água, foram analisados os parâmetros presentes na Resolução CONSEMA nº 119/2017. Os resultados do ensaio de permeabilidade e textura indicaram que o solo não é adequado para a instalação de cemitérios por apresentarem resultados em desconformidade com as normas reguladoras. As análises das amostras de água apresentaram resultados em desconformidade com os limites estabelecidos por norma na ordem de 50 a 68,75% para os poços P-01, P-02, P-03 e Branco-1 com maiores alterações para os parâmetros biológicos. Os resultados levaram-nos a concluir que o meio físico da área objeto de estudo é inadequado para a instalação de cemitérios e por consequência há contaminação de água subterrânea por necrochorume.

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Publicado

2024-08-07

Como Citar

da Cunha, M. M. M., & Devantier Neuenfeldt, P. (2024). Diagnóstico do meio físico em área de cemitério horizontal para enquadramento nos parâmetros da Resolução do CONAMA nº 335/03. Revista De Estudos Ambientais, 24(2), 17–35. https://doi.org/10.7867/1983-1501.2022v24n2p17-35

Edição

Seção

Artigo original