[1]
G. A. Bedin, E. Felzke Schonardie, e F. Francieli Freitas Meotti, “OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENA NO BRASIL, A DECISÃO DA COMISSÃO E DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO DO POVO XUCURU E O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA CONVERGÊNCIA FUNDAMENTAL”, Revista Jurídica, vol. 25, nº 57, p. e10018, fev. 2022.