[1]
A. A. da S. Espindola e E. L. da Silva, “ATIVISMO JUDICIAL E A “NÃO-RESPOSTA” COMO POSSIBILIDADE: O PAPEL DO ‘TALVEZ’ NA REFUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO”, Revista Jurídica, vol. 22, nº 49, p. e7936, mar. 2019.