[1]
A. X. Santiago da Silva, “DO JULGAMENTO DO RE 460.971/RS PELO STF E DA NOVA SITUAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ADEQUAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO OU INVERSÃO DOS VALORES HERMENÊUTICOS?”, Revista Jurídica, vol. 21, nº 44, p. 25–44, out. 2017.