[1]
F. Schlickmann e R. B. Koch, “A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E O PARADIGMA DOS PRINCÍPIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO: O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E SUA RELEVÂNCIA NA INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA”, Revista Jurídica, vol. 18, nº 37, p. 83–98, dez. 2014.