[1]
L. de M. Pelegrini, “OS LIMITES À FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO (DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO) DO DIREITO DO TRABALHO PELA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E PELO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL”, Revista Jurídica, vol. 18, nº 36, p. 111–142, ago. 2014.